Projeto amplia proteção a idosos sem apoio familiar; veja o que pode mudar
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar a proteção social para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, garantindo prioridade no acesso às instituições de longa permanência quando não houver familiares em condições de oferecer os cuidados necessários.
A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), já recebeu parecer favorável da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O texto, no entanto, ainda não virou lei e seguirá para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e, posteriormente, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O QUE MUDA COM O PROJETO?
O Projeto de Lei 1367/2025 altera o Estatuto da Pessoa Idosa para deixar expresso o direito de acesso às instituições de longa permanência — conhecidas como ILPIs — e estabelecer prioridade para idosos em situação de vulnerabilidade que não tenham familiares capazes de garantir os cuidados necessários.
Na prática, a proposta busca atender situações em que a pessoa idosa possui parentes, mas eles não conseguem prestar assistência cotidiana por limitações financeiras, físicas, de saúde ou outros fatores.
RELATORA APONTOU LACUNA NA LEGISLAÇÃO
No parecer aprovado pela comissão, a deputada Silvia Cristina (PP-RO) afirmou que a proposta corrige uma lacuna existente na legislação atual.
Segundo a parlamentar, há casos em que o idoso possui familiares formalmente, mas eles não têm condições efetivas de prestar assistência, o que acaba dificultando o acesso à rede pública de acolhimento.
COMO FICA A PRIORIDADE?
O texto substitutivo aprovado pela comissão estabelece que terão prioridade no atendimento em instituições públicas ou conveniadas as pessoas idosas que não possuam responsáveis capazes de assegurar seus cuidados.
Na análise dessa condição poderão ser considerados familiares como cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos, avaliando se essas pessoas realmente têm condições de prestar assistência.
PROJETO AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR
Apesar da aprovação em uma das comissões da Câmara, a proposta ainda precisa passar por novas etapas antes de entrar em vigor.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir para o Senado caso seja aprovado pelas comissões e não haja recurso para votação em Plenário.
O QUE SÃO AS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA?
As instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) são locais destinados ao acolhimento de pessoas com 60 anos ou mais que necessitam de moradia e cuidados contínuos. Elas podem ser públicas, filantrópicas ou privadas e oferecem assistência que varia conforme o grau de dependência dos moradores.
Além da hospedagem, essas instituições costumam disponibilizar alimentação, acompanhamento de profissionais de saúde, atividades de convivência e suporte para as necessidades do dia a dia. O objetivo é garantir um ambiente seguro e adequado para idosos que não conseguem viver de forma totalmente independente ou que não contam com uma rede de apoio suficiente.
O Estatuto da Pessoa Idosa já prevê o direito à moradia digna e à proteção social. O projeto em discussão busca detalhar esse direito ao incluir expressamente as instituições de longa permanência na legislação e estabelecer critérios de prioridade para o atendimento.
POR QUE O PROJETO FOI APRESENTADO?
Na justificativa do Projeto de Lei 1367/2025, o autor argumenta que a realidade das famílias brasileiras mudou nas últimas décadas. O envelhecimento da população, a redução do número de filhos e a dispersão dos familiares por diferentes cidades ou estados fazem com que muitos idosos fiquem sem o apoio necessário, mesmo quando possuem parentes vivos.
Segundo o entendimento apresentado durante a tramitação, a legislação atual acaba protegendo de forma mais clara apenas quem não possui qualquer vínculo familiar. Já pessoas que têm parentes, mas que não recebem assistência efetiva por limitações financeiras, de saúde ou de outra natureza, podem enfrentar dificuldades para acessar vagas em instituições públicas de acolhimento.
A proposta pretende justamente preencher essa lacuna, permitindo que a situação concreta do idoso seja considerada durante a análise do atendimento.
QUEM PODE SER BENEFICIADO?
Caso o projeto seja aprovado em definitivo, a prioridade poderá beneficiar idosos que vivem sozinhos ou que, embora tenham familiares, não contam com alguém capaz de oferecer os cuidados necessários de forma contínua.
Isso pode incluir situações em que filhos ou outros parentes residem em cidades distantes, trabalham em período integral, possuem problemas de saúde ou enfrentam dificuldades financeiras que impossibilitem a assistência cotidiana.
A análise continuará sendo feita pelos órgãos responsáveis, que deverão avaliar cada caso individualmente antes de conceder a prioridade prevista no projeto.
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