Motociclista perde o controle da moto ao dar “grau” e morre em Cachoeiro
Um motociclista de 24 anos morreu após perder o controle da direção enquanto fazia uma manobra conhecida como “grau” na ES-486, em Vargem Grande de Soturno, em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. O acidente aconteceu no fim da tarde desta segunda-feira (20), e foi registrado por uma câmera de segurança.
Nas imagens, é possível ver o momento em que o motociclista empina a moto, fica apoiado apenas na roda traseira e, em seguida, invade a pista contrária. O condutor acaba atingindo um carro que seguia no sentido oposto.
Com a batida, o motociclista foi arremessado ao chão e atingido pela própria motocicleta. Ele chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas morreu durante o atendimento.
Segundo a Polícia Científica (PCIES), o corpo da vítima foi encaminhado para a Seção Regional de Medicina Legal (SML) de Cachoeiro de Itapemirim, onde passou por necropsia e, posteriormente, foi liberado aos familiares.
De acordo com a Polícia Civil, as circunstâncias do acidente serão investigadas pela Delegacia Especializada de Infrações Penais e Outras (Dipo) de Cachoeiro de Itapemirim.
Infrações por empinar moto aumentam no Espírito Santo
Dados do Observatório de Trânsito do Detran-ES mostram que as autuações por conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda cresceram nos últimos anos no Espírito Santo.
Entre janeiro e junho de 2026, foram registradas 522 infrações desse tipo no Estado. No mesmo período de 2025, foram 489 registros, enquanto nos primeiros seis meses de 2024 foram contabilizadas 388 ocorrências.
A conduta é prevista no artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera infração gravíssima conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda. A multa aplicada é de R$ 293,47.
A conduta também prevê a suspensão do direito de dirigir. O prazo varia de dois a oito meses e, em caso de reincidência no período de 12 meses, pode chegar a oito a 18 meses, conforme as regras estabelecidas no artigo 261 do CTB.
*Texto sob supervisão da editora Erika Santos, com informações da TV Vitória/Record.
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